ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS: PODE?
Sim, pode. A Constituição Federal
nos garante o direto de usar nossos lares como bem entendermos, o que inclui
ter animais, mesmo em condomínios, e nenhuma lei ou regra local pode se
sobrepor à Lei Maior.
A Lei Nº 4.591, De 16 de Dezembro
de 1964, que trata sobre condomínios, diz em seu atigo 19:
“Cada condômino tem o direito de
usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas
conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa
vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar
dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço
ao bom uso das mesmas partes por todos.”
Mas… é claro que existem algumas
regras.
Viver em condomínios exige muito
mais respeito e civilidade do que já devemos ter normalmente, ao viver em
sociedade. É importante ser ético, seguir regras e sempre levar em consideração
o bem estar dos nossos vizinhos. Sendo assim, apesar dos direitos que a lei nos
garante, devemos levar em consideração alguns fatores para ter um animal num
condomínio.
É importante ter em mente que as
áreas públicas são compartilhadas por todos os moradores e, por mais
incompreensível que isso possa ser para muitos de nós, algumas pessoas
simplesmente não gostam de animais. Não temos o direito de impor a presença de
nossos animais àqueles que não se sentem confortáveis com eles. Portanto,
regras como usar o elevador de serviço, evitar pegar o elevador com seu animal
quando já houver alguém dentro dele, não circular em áreas públicas com o
animal solto, ensiná-lo a não fazer as necessidades nas garagens e áreas afins,
entre outras, são muito importantes.
Se você tiver um gato, mantenha-o
dentro de sua casa (vila) ou apartamento (prédio). Já falamos sobre a
importância de manter os gatos dentro de casa mas, nesse caso, existe o fato de
que nenhum vizinho é obrigado a receber uma visita, muitas vezes indesejada, de
um bichano.
Se você tiver um cachorro, cuide
para que ele não lata o tempo todo, principalmente de manhã cedo ou tarde da
noite. A mesma regra que existe para o som das festas, de certa forma se aplica
aos latidos. É claro que não podemos “desligar” o cachorro às dez horas da
noite, mas podemos ensiná-lo a não latir e distraí-lo com brincadeiras ou
acalmá-lo, de modo a evitar que ele faça barulho em horas indevidas. Também é
importante evitar que ele pule em cima das pessoas, mesmo que seja um cão
pequeno e só esteja querendo brincar. Se você não tiver certeza de que a pessoa
não se importará, mantenha a guia curta e não o deixe chegar muito perto. E,
claro, se o seu cão for (ou parecer) agressivo, use a focinheira sempre que for
circular pelas áreas públicas, mesmo que saiba que ele não vai atacar. É uma
forma de demonstrar que você respeita as restrições alheias.
Independente do animal que tiver,
é importante manter a casa sempre limpa e arejada. Lugares fechados e abafados
concentram os odores, tanto dos dejetos do animal quanto dele próprio.
Lembre-se de que seus vizinhos que não possuem animais, não são obrigados a
conviver com os odores deles.
Basicamente, acho que posso
resumir da seguinte forma: quando temos algum direito, tendemos a ultrapassar
os nossos limites e começar a invadir o espaço do outro. Com isso, perdemos
nosso direito porque perdemos nossos argumentos para garanti-lo. Temos sim o
direito de ter nossos animais, seja em condomínios ou não, mas as pessoas que
não gostam de animais tem o direito de não conviver com eles. Então, procure
respeitar o espaço alheio e não imponha a presença do seu animal a ninguém.
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